Lei Ordinária nº 2.809/2023
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Brasileiro de Promoção Humana e Valorização da Vida - Instituto me Abrace.
LEI Nº 2.809, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Brasileiro de Promoção Humana e Valorização da Vida - Instituto me Abrace.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, O INSTITUTO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO HUMANA E VALORIZAÇÃO DA VIDA - INSTITUTO ME ABRACE, Organização de Sociedade CIVIL - de Interesse Público - OSCIP, sem fins lucrativos e não econômicos, de duração por tempo indeterminado, de direito privado com atuação em todo território nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 35.845.357/0001-55, com sede na Rua Cinco, nº 800, Bairro Marabaixo III, Cidade de Macapá, Estado do Amapá.
Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade supracitada, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.