Lei Ordinária nº 2.811/2023
Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Amigos da Cultura - ACAC, no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.811, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Amigos da Cultura - ACAC, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO CULTURAL AMIGOS DA CULTURA - ACAC, constituída em 08 de agosto de 2014, pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, duração por tempo indeterminado, com sede e foro no Município de Santana, Estado do Amapá, sito à Av. Maria Colares, nº 86, bairro Remédios II, CEP:
68.927-000, CNPJ/MF nº 20.926.305/0001-36, tendo, dentre outras finalidades, congregar os amigos, cantores, músicos, compositores, produtores culturais de todos os segmentos culturais do Estado do Amapá em torno de propostas socioeconômicas e culturais, que visem à melhoria da qualidade de vida dos associados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2846/2023 de 29/05/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.