Lei Ordinária nº 2.816/2023
Dispõe sobre a nova redação à ementa e ao art. 1º, da Lei nº 1.682, de 14 de maio de 2012.
LEI Nº 2.816, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a nova redação à ementa e ao art. 1º, da Lei nº 1.682 , de 14 de maio de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 1.682 , de 14 de maio de 2012, que "Declara de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Morada do Espírito Santo - IEME, e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Igreja Evangélica Morada do Espírito - IEME".
Art. 2º O art. 1º, da Lei nº 1.682 , de 14 de maio de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, com fundamento no disposto na Lei nº 0027 /93, a Igreja Evangélica Morada do Espírito - IEME, sociedade civil sem fins lucrativos, de caráter eminentemente religioso, com sede e foro jurídico na Comarca de Macapá - AP, localizada na Av. Tamoios, nº 95, Bairro Beirol, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.675.812/0001 - 90."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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