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Lei Ordinária nº 2.823/2023

Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá a Grande Inspetoria Litúrgica do Amapá.

LEI Nº 2.823, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá a Grande Inspetoria Litúrgica do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Grande Inspetoria Litúrgica do Amapá, Associação de Direito Privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente, educativo, de assistência social, jurídico e cultural, fundada em 15 de março de 1994 e regularizada em 15 de outubro de 2021, jurisdicionada ao Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escorces Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil, no Estado do Amapá, A inspetoria Litúrgica do Amapá, inscrita no CNPJ sob o nº 44.993.777/0001-790, com sede na Av. Coriolano Jucá, 451, bairro Central, CEP 68.900-101 no município de Macapá, Estado do Amapá.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade supracitada, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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