Lei Ordinária nº 2.824/2023
Dispõe sobre a instituição da Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
LEI Nº 2.824, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a instituição da Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, a "Política de Incentivo à Prática de Futebol Feminino".
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol Society, futebol de areia e futelama.
Art. 2º A política instituída por esta Lei consiste na promoção de torneios, campeonatos e eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.
Art. 3º Visando à implantação dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo Estadual poderá celebrar convênios e demais ajustes, previstos na legislação aplicável, com entidades privadas, bem como com ligas e entidades de administração do Futebol Feminino.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025
Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.