Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.827/2023

Altera a Lei Ordinária nº 2.621, de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.

LEI Nº 2.827, DE 16 DE MARÇO DE 2023

Altera a Lei Ordinária nº 2.621 , de 29 de dezembro de 2021, que organiza os Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Amapá e dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos seus servidores efetivos e cargos comissionados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Ordinária nº 2.621 /2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º-VIII Assessoria de Planejamento e Contratações;" "Art. 6º

§ 1º

II - Divisão de Serviços Gerais:

a)

Seção de Limpeza e Conservação;

b)

Seção de Protocolo;

c)

Seção de Arquivo Permanente;

III - Divisão de Contratos:

a)

Seção de Acompanhamento de Contratos;

b)

Seção de Fiscalização de Contratos;

c)

Seção de Acompanhamento de Pagamentos."

"Art. 9º - A A Assessoria de Planejamento e Contratações é composta de:

I - Divisão de Planejamento de Contratações;

II - Divisão de Contratações."

ESTADO DO AMAPÁ NÚCLEO DE IMPRENSA OFICIAL

Mauryane Pacheco Cardoso

Gerente de Núcleo de Imprensa Oficial

Caio de Jesus Semblano Martins Chefe de Unidade de Produção Editoração e Revisão

Raimundo Nazaré T. Ferreira

Chefe de Unidade de Administração

Membro da ABIO - Associação Brasileira de Imprensas Oficiais

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Página Exclusiva R$ 430,00

Proclama de Casamento R$ 50,00

Ao NIO reserva-se o direito de recusar a publicação de matérias apresentadas em desacordo com suas normas.

"Art. 42. Os cargos de provimento em comissão vinculados à Assessoria de Auditoria e Controle Internos, à Assessoria de Planejamento e Contratações, de Assessor de Procedimentos Cíveis, Criminais e Especiais de 1º grau, de Assessor de Procedimentos Cíveis, Criminais e Especiais de 2º grau, Diretor de Departamento, de Gerente da Divisão de Material e Patrimônio, serão exercidos privativamente por servidores integrantes do Quadro de Pessoal Efetivo do MP-AP, com formação compatível com a função, conforme definido nesta Lei."

Art. 2º Modifica o

ANEXO II, extingue o cargo de Presidente da Comissão de Licitação, cria o cargo de Assessor de Planejamento de Contratações e aumenta o número de cargos de Gerente de Divisão, que passa a vigorar com a seguinte forma:

ANEXO II

CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO QUANTIDADE CÓDIGO

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 01 CDAM-04

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES 01 CDAM-05

GERENTE DE DIVISÃO 28 CDAM-04

Art. 3º Modifica o

ANEXO III, extingue a função de Pregoeiro, cria as FC de Agente de Planejamento e de Agente de Contratação/Pregoeiro e modifica o número de cargos de Gerente de Divisão, que passa a viger da seguinte forma:

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO QUANTIDADE CÓDIGO

PREGOEIRO 03 FC-04

AGENTE DE PLANEJAMENTO 02 FC-04

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/ PREGOEIRO 03 FC-04

Art. 4º Modifica o

ANEXO XIII, extingue a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, inclui o cargo de Assessor de Planejamento e Contratações e modifica o número de cargos de Gerente de Divisão, que passa a viger da seguinte forma:

ANEXO XIII

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE CHEFIA E ASSESSORAMENTO CARGO LOTAÇÃO QUANTIDADE

PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO GABINETE DA PRO - CURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 01

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES GABINETE DA PRO - CURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 01

GERENTE DE DIVISÃO GABINETE DA PRO - CURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 12

GERENTE DE DIVISÃO SECRETARIA-GE - RAL 16

Art. 5º Altera o item 42 e inclui os itens 42-A e 42-B, do

ANEXO XV, que passam a viger da seguinte forma:

"42) ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E CONTRATAÇÕES

a) Atribuições Básicas da Unidade:

A Assessoria de Planejamento e Contratações tem por finalidade padronizar, orientar, analisar, executar e controlar as atividades relacionadas com contratações de serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações, na forma das modalidades de licitações dispostas na Lei nº 14.133 /2021 e leis especiais inerentes às contratações públicas. Prestar informações e elaborar relatórios sobre as licitações para fins de prestação de contas anual, bem como atualizar as informações no Portal da Transparência. Elaborar relatório anual referente às suas atividades, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente, para subsidiar o Relatório Anual das Atividades do MP-AP. Elaborar os planos operacionais da Comissão em consonância com os objetivos e metas definidos pelo Planejamento Estratégico. Desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade determinadas pela chefia imediata.

b) Atribuições Básicas do Assessor:

Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar, executar e promover a correta aplicação da legislação referente à atribuição da Assessoria de Planejamento e Contratações e os processos de trabalho da unidade; liderar a equipe sob sua responsabilidade; gerenciar, orientar e supervisionar os trabalhos das seções subordinadas; assessorar a Administração Superior em matérias afetas à unidade.

c) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, em Direito ou Administração.

42-A - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE

CONTRATAÇÕES

a) Atribuições Básicas da Unidade:

Unidade é responsável pelo planejamento, gestão e coordenação de processos, manuais e documentos normativos da Assessoria de Planejamento e Contratações, promovendo a uniformização dos processos e maximização da eficiência das atividades. Tendo as seguintes atribuições: coordenar e orientar o planejamento dos processos internos da Assessoria de Planejamento e Contratações; promover ações para uniformização dos processos dos setores Assessoria de Planejamento e Contratações, dentre licitações e contratações diretas, compras, aquisições de serviços; elaborar documentos de controle, como matriz de risco para as aquisições e os artefatos; facilitar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos processos da Assessoria de Planejamento e Contratações; criar documentos de avaliação e controle dos processos; fazer a gestão dos processos a partir dos documentos de padronização criados; acompanhar e participar da elaboração do Plano Anual de Contratações;

auxiliar no desenvolvimento de manuais e procedimentos de normatização da Assessoria de Planejamento e

Contratações; acompanhar os processos de licitações de compras e aquisições de serviços e mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação; auxiliar no desenvolvimento dos fluxogramas de processos da Assessoria de

Planejamento e Contratações; identificar de oportunidades de melhoria dos processos; possibilitar a implantação de melhoria nos diferentes processos realizados pela coordenação; implantar banco de dados com informações para elaboração do relatório de indicadores e do relatório anual de gestão; coordenar e acompanhar as ações das seções sob sua responsabilidade e executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

b) Atribuições Básicas do Gerente:

Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar, executar e promover a correta aplicação da legislação referente à atribuição da Divisão de Contratação e os processos de trabalho da unidade; liderar a equipe sob sua responsabilidade; gerenciar, orientar e supervisionar os trabalhos das seções subordinadas; assessorar a

Administração Superior em matérias afetas à unidade.

c) Qualificação: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, Administração.

42-B - DIVISÃO DE CONTRATAÇÕES

a) Atribuições Básicas da Unidade:

Planejar, organizar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes aos procedimentos licitatórios, com as seguintes atribuições: realizar sessões públicas de licitação; analisar os procedimentos adotados nos pregões encerrados; interagir com os usuários e/ou demais órgãos envolvidos, para obtenção de informações concernentes a fornecedores, produtos ou equipamentos a serem adquiridos; prestar informações aos fornecedores sobre licitações do MP-AP; prestar subsídios à Assessoria de

Planejamento e Contratações, em assuntos relativos às licitações; preparar o processo licitatório em conformidade com a modalidade de licitação estabelecida por lei;

acompanhar e coordenar os procedimentos licitatórios, desde a sua divulgação, orientando para obediência das normas e regulamentos pertinentes às licitações;

analisar e auxiliar as contratações mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, ou indicar o início do processo por cotação eletrônica; preparar relatórios de controle e acompanhamento de compras; divulgar e implementar as inclusões de Intenção de Registro de Preço (IRP)

nos sistemas eletrônicos correspondentes e demais procedimentos inerentes ao Sistema de Registro de

Preços; coordenar e acompanhar as ações das seções sob sua responsabilidade; preparar relatórios de controle e acompanhamento das licitações; implantar banco de dados com informações para elaboração do relatório de indicadores e do relatório anual de gestão do MP-AP;

executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associados ao ambiente organizacional.

b) Atribuições Básicas do Gerente:

Planejar, supervisionar, coordenar, orientar, controlar, executar e promover a correta aplicação da legislação referente à atribuição da Divisão de Contratação e os processos de trabalho da unidade; liderar a equipe sob sua responsabilidade; gerenciar, orientar e supervisionar os trabalhos das seções subordinadas, além ser o responsável pelas contratações mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, podendo também funcionar como agente de contratação/pregoeiro; assessorar a

Administração Superior em matérias afetas à unidade.

c) Qualificação do Gerente: Graduação em Curso de Nível Superior, preferencialmente, em Direito ou

Administração."

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador