Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.831/2023

Dispõe sobre o reajuste linear dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.831, DE 28 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre o reajuste linear dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido reajuste linear dos vencimentos base e subsídios dos servidores públicos efetivos civis e militares da administração direta, Autarquias e Fundações Públicas, exclusivamente do Poder Executivo do Estado do Amapá, inclusive inativos e pensionistas, no percentual de 5,6% (cinco vírgula seis por cento).

Parágrafo único. A revisão de que trata o caput deste artigo não se aplica aos servidores inativos e pensionistas que possuírem regramento específico para revisão de seus proventos ou pensão previsto na legislação previdenciária estadual, em especial a Lei nº 0915 , de 18 de agosto de 2005 e a Lei nº 1.813 , de 07 de abril de 2014.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento estadual vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 915/2005 de 18/08/2005

Lei Ordinária nº 1813/2014 de //