Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.835/2023

Institui o Dia da Segurança Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providencias.

LEI Nº 2.835, DE 08 DE MAIO DE 2023

Institui o Dia da Segurança Pública no âmbito do Estado do Amapá, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia da Segurança Pública, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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