Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.849/2023

Institui o dia do Wrestling no Estado do Amapá e dá outras providências.

LEI Nº 2.849, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Institui o dia do Wrestling no Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia do Wrestling no Estado do Amapá.

Parágrafo único. O dia do Wrestling será comemorado no dia 23 de Maio de cada ano.

Art. 2º O dia do Wrestling fará parte do calendário oficial do Estado do Amapá.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.