Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.851/2023

Declara o "Surf na Pororoca" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.851, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Declara o "Surf na Pororoca" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A prática do "Surf na Pororoca" fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º,

§ 1º, III, da Lei nº 1.402 de 2009.

Art. 3º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o

Art. 292 da Constituição do Estado do Amapá

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.