Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.855/2023

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa Amanhecer, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.855, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa Amanhecer, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Beneficente Casa Amanhecer - Casa Amanhecer, fundada no dia 03 de abril de 2017, com sede e foro no Município de Santana, Estado do Amapá, sito à Travessa L2, nº 65, CEP: 68.927-425, bairro Provedor I, CNPJ/MF nº 28.183.315/0001-30, tendo por finalidade elevar a qualidade de vida humana por meio do serviço de assistência social e atendimento à população na área da saúde de forma integral, incluindo a promoção de atividades científicas, educacionais e culturais.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.