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Lei Ordinária nº 2.859/2023

Inclui no programa curricular das escolas do Estado do Amapá o programa de combate à intolerância religiosa e demais espaços de convivência humana do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.859, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Inclui no programa curricular das escolas do Estado do Amapá o programa de combate à intolerância religiosa e demais espaços de convivência humana do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a incluir no currículo o programa de combate à intolerância religiosa no ambiente escolar e demais espaços de convivência humana do Estado do Amapá.

Art. 2º As atividades oferecidas no programa de que trata esta lei, devem ser:

I - planejadas e acompanhadas por profissionais de ensino religioso e direitos humanos;

II - concebidas para alunos de todas as idades, considerando-se as aptidões de cada faixa etária;

III - oferecidas regularmente, de preferência semanalmente, nas escolas públicas.

Parágrafo único. Fica autorizada a celebração de parcerias com universidades, academias, organizações religiosas, organizações da sociedade civil e outras entidades.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.