Lei Ordinária nº 2.861/2023
Dispõe sobre a implantação do aplicativo "Infância Protegida".
LEI Nº 2.861, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a implantação do aplicativo "Infância Protegida".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei implanta no Estado do Amapá o aplicativo "Infância Protegida".
Parágrafo único. A implantação deverá ocorrer em observância a Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º A implantação do aplicativo a que se dispõe o artigo 1º deverá seguir o disposto no anexo I desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.