Lei Ordinária nº 2.862/2023
Altera a Lei nº 2.489, de 10 de janeiro de 2020, que define as informações de veiculação obrigatória nas placas de sinalização de obras públicas no Estado do Amapá acrescentando o parágrafo único ao art. 1º
LEI Nº 2.862, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 2.489 , de 10 de janeiro de 2020, que define as informações de veiculação obrigatória nas placas de sinalização de obras públicas no Estado do Amapá acrescentando o parágrafo único ao art. 1º
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o
Parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 2.489 , de 10 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [ ... ]
Parágrafo único. As informações constantes nos incisos anteriores deverão estar disponíveis por meio de Código de Barras Bidimensional QR para a leitura por meio eletrônico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2489/2020 de 10/01/2020