Lei Ordinária nº 2.875/2023
Institui campanha de orientações acerca de primeiros socorros e prevenções de acidentes na terceira idade no Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.875, DE 03 DE JULHO DE 2023
Institui campanha de orientações acerca de primeiros socorros e prevenções de acidentes na terceira idade no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito estadual, a campanha de prevenção de acidentes com idosos e orientações básicas de primeiros socorros, tendo como objetivo primordial o de prevenir e orientar os familiares e as pessoas de terceira idade do Estado do Amapá com relação aos acidentes sofridos e orientações a primeiros socorros, principalmente os de características domiciliares.
Parágrafo único. A campanha de que trata o caput deste artigo consiste em um conjunto de ações e campanhas direcionadas às prevenções e às orientações de acidentes com idosos; podendo desenvolvê-las em locais determinados pelos órgãos gestores, nas entidades públicas, residências e/ou locais de fácil acesso pelos idosos, tais como: escolas, centros comunitários, clubes ou ginásios de esportes.
Art. 2º As campanhas de que trata o artigo anterior deverão ser mantidas de forma permanente, para que seja cumprido pelos responsáveis a campanha de prevenção e orientação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.