Lei Ordinária nº 2.876/2023
Institui no calendário de Eventos do Estado do Amapá "O Dia Estadual da Religião Judaica", e dá outras providências.
LEI Nº 2.876, DE 03 DE JULHO DE 2023
Institui no calendário de Eventos do Estado do Amapá "O Dia Estadual da Religião Judaica", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no calendário do Estado do Amapá, "O Dia Estadual da Religião Judaica".
Art. 2º A data será comemorada anualmente no dia 27 de janeiro, e não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.