Lei Ordinária nº 2.878/2023
Altera a denominação do Ginásio Poliesportivo de Santana para Ginásio Poliesportivo Cristóvão Rocha Brandão.
LEI Nº 2.878, DE 04 DE JULHO DE 2023
Altera a denominação do Ginásio Poliesportivo de Santana para Ginásio Poliesportivo Cristóvão Rocha Brandão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Ginásio Poliesportivo de Santana passa a denominar-se Ginásio Poliesportivo Cristóvão Rocha Brandão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.