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Lei Ordinária nº 2.883/2023

Institui o Programa "Mão na Roda" no Estado do Amapá.

LEI Nº 2.883, DE 05 DE JULHO DE 2023

Institui o Programa "Mão na Roda" no Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído o Programa "Mão na Roda" no Estado do Amapá.

Art. 2º O Programa "Mão na Roda" terá como objetivo geral proporcionar o transporte de paratletas que precisam de deslocamento até locais de treinamentos, Aeroporto, Portos Hidroviários, Estação Rodoviária, bem como aos locais de competição quando houver.

§ 1º O participante do programa deverá acionar o mesmo apenas no período de pré-competição e competição, apresentando o comprovante de inscrição da competição e respeitando o cronograma de disponibilidade do benefício.

§ 2º-V E T A D O.

§ 3º Para usufruir do benefício, o solicitante deverá ilustrar no ato da inscrição, informações pertinentes ao agendamento tais como: Dias, locais e horários, assim como dados do acompanhante, se houver, ou quando for necessário.

Art. 3º-V E T A D O.

Art. 4º-V E T A D O.

Parágrafo único. A Secretaria responsável fará o transporte dos beneficiários obedecendo os locais e horários pré-estabelecidos na solicitação do paratleta que estiver incluso no programa conforme o

§ 3º do art. 2º desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 5º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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