Lei Ordinária nº 2.894/2023
Institui o "Dia Estadual da Dança de Salão" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.894, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Institui o "Dia Estadual da Dança de Salão" no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023
Autora: Deputada TELMA NERY
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá "Dia Estadual da Dança de Salão", a ser celebrado anualmente no dia 09 do mês de junho.
Art. 2º A data instituída passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de agosto de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.