Lei Ordinária nº 2.899/2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 2.899, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2023, aprovado pela Lei nº 2.814 , de 02 de fevereiro de 2023, no valor de R$ 13.053.926,00 (treze milhões, cinquenta e três mil e novecentos e vinte e seis reais), destinado à criação de Ação Orçamentária, Natureza de Receita, Fonte de Recurso, Modalidade de Aplicação e Natureza de Despesa, não previstas no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
R$ 1,00
14.101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 4.870.813
Ação 0005 - Distribuição das Transferências aos Municípios 4.870.813
Natureza da Despesa 334081 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas 4.870.813
TOTAL 4.870.813
R$ 1,00
28.101 secretaria de estado da educação 3.113.815
Ação 2329 - Manutenção para Implementação das Atividades Pedagógicas do Ensino Fundamental, Educação Indígena, Quilombola e Afrodescendente 3.113.815
TOTAL 3.113.815
R$ 1,00
30.301 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 5.069.298
Ação 1056 - Investimento em Infraestrutura Física e Tecnológica 1.969.874
Ação 2109 - Atendimento nas Unidades da Capital 51.214
Modalidade de Aplicação 3360 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 51.214
Ação 2110 - Atendimento nas Unidades do Interior do Estado 64.616
Modalidade de Aplicação 3360 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 64.616
Natureza da Despesa 3360-45 - Subvenções Econômicas (14)(I) (44)(A) 64.616
Ação 2621 - Contratualização de Serviços de Saúde Complementares 1.600.275
Ação 2629 - Remuneração e Encargos do Setor de Saúde - FES 113.188
Ação 2647 - Atendimento na Atenção Primária de Saúde 10.000
Modalidade de Aplicação 4441 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo 10.000
Ação 2711 - Contratualização das Organizações Sociais para Operacionalização das Unidades de Saúde 1.260.131
Modalidade de Aplicação 3360 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 1.260.131
Natureza da Despesa 3360-45 - Subvenções Econômicas (14)(I) (44)(A) 1.260.131
TOTAL 5.069.298
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III,
§ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, respectivamente, conforme discriminado:
R$ 1,00
POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 8.173.113
Natureza da Receita 1713505201 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Gestão do SUS - Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Principal 3.089.424
Fonte de Recurso 605 - Assistência Financeira da União destinada a Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem 3.089.424
Natureza da Receita 1715520100 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - VAAR - Principal 3.113.815
Fonte de Recurso 543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR 3.113.815
Natureza da Receita 2411512100 - Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção Especializada - Principal 1.969.874
Fonte de Recurso 601 - Transferências Fundo a Fundo do SUS Proveniente GF - Bloco de Estrutura da Rede de Serviços Públicos de Saúde 1.969.874
TOTAL 8.173.113
R$ 1,00
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 4.880.813
38.301 - FUNDO ESTADUAL DA CULTURA 1.633.813
0 - Recursos não destinados à Contrapartida 1.633.813
501 - Outros Recursos não Vinculados 1.633.813
99.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.247.000
0 - Recursos não destinados à Contrapartida 3.247.000
500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos 10.000
501 - Outros Recursos não Vinculados 3.237.000
TOTAL 4.880.813
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.