Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.906/2023

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Escola de Samba Solidariedade - Associação Recreativa Império de Samba Solidariedade.

LEI Nº 2.906, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Escola de Samba Solidariedade - Associação Recreativa Império de Samba Solidariedade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Escola de Samba Solidariedade - Associação Recreativa Império de Samba Solidariedade, entidade pautada na promoção de atividades ligadas à cultura e à arte e em defesa dos direitos sociais, fundada em 15 de janeiro de 1.983, estabelecida na Avenida Ana Nery, s/nº , Bairro Jesus de Nazaré - CEP 68.908-190, devidamente inscrita no CNPJ 23.077.894/0001-13.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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