Lei Ordinária nº 2.907/2023
Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
LEI Nº 2.907, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Estabelece a realização de campanhas em escolas públicas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Estado do Amapá, a realização de campanhas em escolas públicas para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.