Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.908/2023

Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

LEI Nº 2.908, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.

Art. 2º No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.