Lei Ordinária nº 2.908/2023
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
LEI Nº 2.908, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o dia 31 de outubro como o Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia Estadual da Proclamação do Evangelho.
Art. 2º No dia 31 de outubro será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as igrejas cristãs.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.