Lei Ordinária nº 2.910/2023
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá.
LEI Nº 2.910, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Amapá - SINDPOL/AP, entidade sindical representativa da categoria profissional dos servidores efetivos - ativos, inativos e pensionistas da Polícia Civil do Estado do Amapá, fundada em 23 de dezembro de 1990, pessoa jurídica devidamente representada sob o CNPJ/ MF nº 34.924.886/0001-81.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.