Lei Ordinária nº 2.912/2023
Declara como entidade de utilização pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Pacientes Oncológicos Unidos pela Vida e pelo Amor - APOUVA.
LEI Nº 2.912, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Declara como entidade de utilização pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Pacientes Oncológicos Unidos pela Vida e pelo Amor - APOUVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública a Associação Pacientes Oncológicos Unidos pela Vida e pelo Amor - APOUVA, associação privada e entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.088.260/0001-97, com sede na Rua Meton Juca Junior (CONJ. HABIT. MACAPABA), no Município de Macapá - AP.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.