Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.913/2023

Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a União Folclórica e Social de Igarapé do Lago-UFIL no Município de Santana.

LEI Nº 2.913, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Declara de utilidade pública ao âmbito do Estado do Amapá a União Folclórica e Social de Igarapé do Lago-UFIL no Município de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 002 , de 31 de agosto 1992, a União Folclórica e Social de Igarapé do Lago-UFIL, sociedade de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins econômicos, com sede e foro no município de Santana-AP, fundada em 18/08/2021, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 44.674.713/0001-06.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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