Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.917/2024

Institui o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos".

LEI Nº 2917, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos".

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos", a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º No Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos", as entidades religiosas e afins poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração das mães pelos filhos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ALLINY SERRÃO

Governadora, em exercício

* Republicada por haver saído com incorreções no DOE nº 8039, de 10/11/23

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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