Lei Ordinária nº 2.917/2024
Institui o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos".
LEI Nº 2917, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos", a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º No Dia Estadual "Mães que Oram Pelos Filhos", as entidades religiosas e afins poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática da oração das mães pelos filhos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALLINY SERRÃO
Governadora, em exercício
* Republicada por haver saído com incorreções no DOE nº 8039, de 10/11/23
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.