Lei Ordinária nº 2.919/2023
Institui o Dia do Breaking no Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 2.919, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia do Breaking no Estado do Amapá e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Breaking no Estado do Amapá, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2º O Dia Estadual do Breaking tem como objetivo reconhecer e valorizar a cultura do breaking, promovendo sua difusão e fomentando a prática dessa expressão artística no Estado.
Art. 3º No Dia Estadual do Breaking, poderão ser realizadas atividades, eventos e competições relacionadas ao Breaking, tais como batalhas de dança, workshops, palestras, exposições, exibições públicas, entre outras iniciativas.
Art. 4º O Governo Estadual, em parceria com entidades e associações representativas da cultura do breaking, deverá promover e apoiar as atividades relacionadas ao Dia Estadual do Breaking, por meio de recursos financeiros, estruturais e logísticos.
Art. 5º As escolas e instituições de ensino do Estado do Amapá serão incentivadas a incluir em seus currículos conteúdos que abordem a história e a importância do breaking, visando à disseminação do conhecimento e a valorização dessa cultura entre os estudantes.
Art. 6º O Governo Estadual poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção de projetos de inclusão social e cultural por meio do breaking, especialmente voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ALLINY SERRÃO
Governadora, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.