Lei Ordinária nº 2.923/2023
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação Amigos do Esporte, com sede no município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá.
LEI Nº 2.923, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação Amigos do Esporte, com sede no município de Laranjal do Jari, Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO ESPORTE, instituição sem fins lucrativos, CNPJ nº 19.943.009/0001-64, com sede e foro no município de Laranjal do Jarí, Estado do Amapá, sito a rua Eça de Queiroz nº 171, bairro Assentamento Nazaré Mineiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.