Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.929/2023

Declara de utilidade pública o Instituto Bom de Bola Bom de Bíblia, no âmbito do Estado do Amapá.

LEI Nº 2.929, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública o Instituto Bom de Bola Bom de Bíblia, no âmbito do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Bom de Bola Bom de Bíblia, fundado no dia 22 de junho de 2010, com sede e foro no Município de Macapá, Estado do Amapá, sito Avenida José Antônio Siqueira, nº 675, bairro Jesus de Nazaré, CEP 68.908-193, CNPJ nº 10.609.971/0001-97, tendo por, dentre sua finalidade, estimular a criação e execução de projetos voltados para o estímulo esportivo, fomento à formação de atletas e a consolidação do hábito de leitura bíblica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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