Lei Ordinária nº 2.932/2023
Declara o Açaí, fruto do açaizeiro, palmeira comum da Amazônia, de fruto bacáceo, patrimônio cultural do
LEI Nº 2.932, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara o Açaí, fruto do açaizeiro, palmeira comum da Amazônia, de fruto bacáceo, patrimônio cultural do
Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da
Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado patrimônio cultural do Estado do Amapá o fruto "Açaí", nos termos do art. 295 da
Constituição do Estado do Amapá, devendo ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.