Lei Ordinária nº 2.934/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Amapá o "Festival do Abacaxi", realizado no Município de Porto Grande, e dá outras providências.
LEI Nº 2.934, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023.
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial para o Estado do Amapá o "Festival do Abacaxi", realizado no Município de Porto Grande, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "Festival do Abacaxi", realizado no município de Porto Grande, fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amapá, nos termos do
Art. 295. da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 2º O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem o Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do art. 1º,
§ 1º, III, da Lei nº 1.402 de 2009.
Art. 3º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o art. 292 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.