Lei Ordinária nº 2.935/2023
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação denominada Guarda Florestal Ambiental - GFA.
LEI Nº 2.935, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública no Estado do Amapá a Associação denominada Guarda Florestal Ambiental - GFA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação denominada Guarda Florestal Ambiental - GFA, instituição sem fins lucrativos, CNPJ 09.383.848/0001-11, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, situada à rua Roque de Souza Penafort, nº 3162, bairro Santa Rita.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.