Lei Ordinária nº 2.965/2023
Dispõe sobre o subsídio do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, e dá outras providências.
LEI Nº 2.965, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o subsídio do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento mensal do "Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Auditor)", do nível GFA VI (seis), Classe Especial e do "Grupo Fiscalização Subgrupo Nível Superior (Fiscal)" do nível GFF VI (seis), Classe Especial, com obediência aos critérios previstos no inciso XI, do
Art. 37 , da Constituição Federal e inciso XI, do art. 42, da Constituição Estadual , corresponderá a R$ 41.845,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos).", implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:
I - R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
II - R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;
III - R$ 41.845,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 37
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.