Lei Ordinária nº 2.968/2023
Declara como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação Amapaense de Esportes Eletrônicos - FEAPEE e dá outras providências.
LEI Nº 2.968, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara como entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Federação Amapaense de Esportes Eletrônicos - FEAPEE e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Federação Amapaense de Esportes Eletrônicos - FEAPEE, constituída em 20 de maio de 2020, com duração por tempo indeterminado, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, de caráter desportivo, educacional, assistencial e promocional, dirigente do esporte eletrônico no Estado do Amapá, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 42.581.137/0001-27, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sito à Av. Antônio Coelho de Carvalho, nº 982, bairro Central, CEP 68.900-015, tendo, dentre outros objetivos sociais, administrar, dirigir, controlar, fomentar, difundir, incentivar, melhorar, regulamentar constantemente e de forma única e exclusiva, a prática de esporte eletrônico profissional, semiprofissional e educacional em todo o território do Estado do Amapá, em torno de propostas que possam promover o desenvolvimento físico-motor, cognitivo-intelectual, afetivo-emocional e social dos atletas, bem como democratizar o acesso à prática dessa nova modalidade esportiva, os E-SPORTS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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