Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.970/2023

Denomina Salomão Alcolumbre a Rodovia AP-110 entre São Joaquim do Pacui e o Município de Cutias do Araguari.

LEI Nº 2.970, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Denomina Salomão Alcolumbre a Rodovia AP-110 entre São Joaquim do Pacui e o Município de Cutias do Araguari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Salomão Alcolumbre, a Rodovia AP-110, que liga os municípios de São Joaquim do Pacui a Cutias do Araguari.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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