Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.971/2023

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Deus Proverá-ABDP, no âmbito do Estado do amapá.

LEI Nº 2.971, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Deus Proverá-ABDP, no âmbito do Estado do amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estadodo Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Beneficente Deus Proverá - ABDP, fundada no dia 29 de junho de 2021, com sede e foro no Município de Santana no Estado do Amapá, sito na Travessa 4, nº 148-A - bairro Remédios, CEP: 68.927-033, inscrita no CNPJ sob o nº 43.445.363/0001-43, tendo por finalidade o caráter beneficente para elevar a qualidade alimentar, através da cozinha comunitária, por meio da participação voluntária da comunidade para distribuir café da manhã, alimentação e sopa, atendendo à população vulnerável nas áreas do Jardim de Deus, Elesbão, Monte das Oliveiras, Fé em Deus, Remédio I e II, Nova União, em frente ao hospital de Santana e moradores de rua.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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