Lei Ordinária nº 2.979/2023
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do amapá, a Associação Junior Achievement do Amapá.
LEI Nº 2.979, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do amapá, a Associação Junior Achievement do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Associação Junior Achievement do Amapá, instituição sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pes soas Jurídicas sob o nº 05.944.650/0001-09, com sede e foro no município de Macapá, Estado do Amapá, sito à Avenida Ernestino Borges, nº 740, bairro Laguinho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.