Lei Ordinária nº 2.983/2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural amapaense e dá outras providências.
LEI Nº 2.983, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural amapaense e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A manifestação cultural religiosa "Festa de Santo Antônio", padroeiro do Município de Laranjal do Jari/AP, realizada anualmente no mês de junho, na Paróquia de Santo Antônio do Jari, na sede do Município, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial amapaense.
Art. 2º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Amapá, a manifestação cultural religiosa "Festa de Santo Antônio", realizada anualmente no mês de junho, no Município de Laranjal do Jari/AP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.