Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 2.989/2023

Altera a Lei nº 1.242, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política Pública Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências.

LEI Nº 2.989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 1.242 , de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política Pública Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.242 , de 02 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - VII promover assistência técnica para a constituição de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

VIII - promover assistência alimentar e a saúde aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis durante a fase de consolidação das cooperativas ou outras formas de associação, nos termos de regulamento;

IX - articular com o empresariado local a doação de equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1242/2008 de //