Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.016/2024

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Beneficente Humanizarte.

LEI Nº 3.016, DE 04 DE JANEIRO DE 2024

Declara como entidade de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Beneficente Humanizarte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública a Associação Beneficente Humanizarte, associação privada e sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 40.362.574/0001-24, com sede na Rua Luiz Azarias, nº 1102, Bairro Zerão, Município de Macapá - AP.

Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.