Lei Ordinária nº 3.017/2024
Institui a "Lei Ernesto Filé", para criar o Dia Estadual do Atleta Master no âmbito do Estado do Amapá.
LEI Nº 3.017, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Institui a "Lei Ernesto Filé", para criar o Dia Estadual do Atleta Master no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Atleta Master", a ser celebrado anualmente no dia 14 de janeiro, no âmbito do Estado do Amapá.
Parágrafo único. A escolha do dia 14 de janeiro se dá em homenagem à data de nascimento do Senhor Ernesto Sebastião Dias Neto, conhecido carinhosamente como "Filé", um dos mais proeminentes nomes do esporte amapaense.
Art. 2º A data instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Para implementação das disposições contidas na presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema, com objetivo de promover ações esportivas, competições, palestras e eventos de conscientização sobre a importância e a valorização do atleta master, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.
Art. 4º Esta Lei será denominada "Lei Ernesto Filé".
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.