Lei Ordinária nº 3.019/2024
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Ostomizados do Amapá
LEI Nº 3.019, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá a Associação dos Ostomizados do Amapá - AOAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0002, de 31 de agosto de 1992, a Associação dos Ostomizados do Amapá - AOAP, estabelecida na rua Claudomiro de Moraes, nº 1370, bairro novo Buritizal, CEP 68904-001, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, entidade regida pela Lei nº 10.406 de 2002, de acordo com art. 44 do Código Civil, associação sem fins lucrativos e devidamente inscrita no CNPJ nº 36.583.427/0001-07.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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