Lei Ordinária nº 3.020/2024
Institui o Dia da Marcha em Defesa da Mulher, e dá outras providências.
LEI Nº 3.020, DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Dia da Marcha em Defesa da Mulher, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, o Dia da Marcha em Defesa da Mulher, a ser realizada no dia 05 de março de cada ano.
Art. 2º O Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem à divulgação de informações sobre o tema e à proposta deste instrumento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025
Lei Ordinária nº 3021/2024 de 05/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.