Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.023/2024

Altera a Lei nº 0517, de 10 de maio de 2000, que declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia - ? TROAMA e dá outras providências.

LEI Nº 3.023, DE 11 DE MARÇO DE 2024

Altera a Lei nº 0517 , de 10 de maio de 2000, que declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia - ? TROAMA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 0517 , de 10 de maio de 2000, que declara Entidade de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, o Grupo Filantrópico Tropical da Amazônia - ? TROAMA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Declara Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá a Organização da Sociedade Civil - OSC - ? FRATERNIDADE AMAZÔNICA e dá outras providências.

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, a Organização da Sociedade Civil - OSC - ? FRATERNIDADE AMAZÔNICA, entidade sem fins lucrativos, estabelecido à Rua Eliezer Levy, nº 2924-C, bairro do Trem, inscrito no CNPJ, sob o nº 04.830.436/0001-69."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 517/2000 de 10/05/2000