Lei Ordinária nº 3.025/2024
Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
LEI Nº 3.025, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Institui o Dia Estadual do Cuidador de Idosos no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado do Amapá o Dia Estadual do Cuidador de Idosos, a ser celebrado anualmente no dia 01 do mês de outubro.
Art. 2º A data instituída passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.