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Lei Ordinária nº 3.028/2024

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais.

LEI Nº 3.028, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir, anualmente, o valor de R$

50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.

Art. 2º A transferência dos recursos a que se refere o art.

1º desta Lei é condicionada à celebração de convênio específico com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, bem como ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e nos arts. 4º, I, "f", e 26 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública do Estado do Amapá.

Art. 4º A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei deve ser feita utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que o substitua.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR

Governador, em exercício

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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