Lei Ordinária nº 3.028/2024
Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais.
LEI Nº 3.028, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Autoriza a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir recursos para o custeio de despesas do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Defensoria Pública do Estado do Amapá a transferir, anualmente, o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) para custeio do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE.
Art. 2º A transferência dos recursos a que se refere o art.
1º desta Lei é condicionada à celebração de convênio específico com o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais - CONDEGE, bem como ao atendimento do disposto no art. 4º da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, e nos arts. 4º, I, "f", e 26 da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do orçamento da Defensoria Pública do Estado do Amapá.
Art. 4º A atualização do valor referido no art. 1º desta Lei deve ser feita utilizando-se do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro índice que o substitua.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR
Governador, em exercício
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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