Texto vigenteEstadual · Amapá

Lei Ordinária nº 3.029/2024

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Amapaense de Esportes Adaptados - Instituto Barros.

LEI Nº 3.029, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Instituto Amapaense de Esportes Adaptados - Instituto Barros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027 , de 31 de agosto de 1992, o Instituto Amapaense de Esportes Adaptados - Instituto Barros do Estado do Amapá, estabelecido na Alameda Cereja nº 1280, Bairro Brasil Novo, CEP: 68.909-314, na cidade de Macapá, Estado do Amapá, entidade que se rege pela Lei 10.406 de 2002 de acordo com o art. 44 do Código Civil, associações sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 33.097.899/0001-61.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 25 de março de 2024.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.