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Lei Ordinária nº 3.035/2024

Institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública.

LEI Nº 3.035, DE 08 DE ABRIL DE 2024

Institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui a Política Estadual de Valorização das Mulheres na área de segurança pública.

Art. 2º Política Estadual de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública do Estado do Amapá seguirá as seguintes diretrizes:

I - reserva de vagas oferecidas nos concursos públicos na área de segurança pública para mulheres;

II - promoção de equidade na ocupação dos cargos gerenciais;

III - realização de pesquisas, estudos e estatísticas sobre o perfil das servidoras mulheres e a ocupação de cargos;

IV - promoção de estratégia para enfrentamento ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do ambiente de trabalho;

V - inclusão de conteúdos relacionados à igualdade entre homens e mulheres nos cursos de formação, com ênfase no ambiente organizacional;

VI - ouvidoria com caráter sigiloso a mulheres que estejam vivenciando algum tipo de assédio.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3311/2025 de 29/09/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.