Lei Ordinária nº 3.036/2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
LEI Nº 3.036, DE 10 DE ABRIL DE 2024
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual , sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial ao Orçamento do Exercício de 2024, aprovado pela Lei nº 3.003 , de 02 de janeiro de 2024, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil
reais), destinado à criação de Unidade Orçamentária e
Ação Orçamentária, prevista no Orçamento Vigente a ser consignada a seguir discriminado:
R$ 1,00
56.101 SECRETARIA DE ESTADO De compras e licitações DO AMAPÁ - SECCOMPRAS 1.500.000
AÇÃO 2368 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS - SECCOMPRAS 700.000
AÇÃO
2558 REALIZAR PROCESSO
LICITATÓRIOS DAS COMPRAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA DO ESTADO DO AMAPÁ
800.000
TOTAL 1.500.000
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, decorrem de: Excesso de Arrecadação e de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias, nos termos dos incisos II e III,
§ 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 /64, respectivamente, conforme discriminado:
R$ 1,00
POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÃO 1.500.000
99.999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.500.000
0 - Recursos não destinados à Contrapartida 1.500.000
500 - Outros Recursos não Vinculados de Impostos 1.500.000
TOTAL 1.500.000
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador
03
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.